TJAL - 0701535-03.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0701535-03.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Felipe Antonio Araujo Moreira - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada para pagar o valor da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ. -
20/03/2025 17:56
Execução de Sentença Iniciada
-
10/03/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:18
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0701535-03.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Antonio Araujo Moreira - ListPassiv: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, apenas para condenar parte demandada a pagar ao autor a importância de R$ 749,90 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data em que o objeto foi danificado, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700873-39.2024.8.02.0081
Antonio Jose Quirino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Rodrigo Lima de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 07:58
Processo nº 0734239-52.2023.8.02.0001
Jose Ronaldo Silva Neto
Banco Pan SA
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 15:11
Processo nº 0700382-32.2024.8.02.0081
Rafael Barbosa Brito da Matta
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Luciana Lima de Wulf
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2024 12:25
Processo nº 0701879-18.2023.8.02.0081
Jose Estevam Pereira Filho
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 12:16
Processo nº 0703850-16.2025.8.02.0001
Banco Original S.A.
Bruno Passos de Lalor Imbiriba
Advogado: Bruno de Almeida Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 01:05