TJAL - 0704500-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0704500-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria dos Prazeres da Silva OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recebimento do ar fl 63, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias. -
17/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0704500-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Prazeres da Silva Oliveira - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Em tempo, por não estar convencido no atual momento acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, deixo de determinar a inversão do ônus da prova com base no microssistema mencionado.
Por outro lado, é perfeitamente possível a determinação da inversão do ônus da prova com base na teoria da carga dinâmica da prova, segundo a qual o magistrado poderá determinar àquele que se encontra em melhor condição o ônus de produzir a prova indispensável ao desfecho da controvérsia. 6.
Assim, determino à parte demandada que, até o prazo da contestação, produza prova da existência do vínculo entre as partes de modo a legitimar os descontos junto ao benefício previdenciário da parte autora (Rubrica 249 - CONTRIB.
CONAFER). 7.
Publique-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:09
Decisão Proferida
-
30/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712274-81.2024.8.02.0001
Rosa Maria Oliveira Marques
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 18:00
Processo nº 0703788-73.2025.8.02.0001
Maria Eduarda Santos
Maria de Lourdes Santos
Advogado: Juliana Cristina Alves Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 12:26
Processo nº 0738694-26.2024.8.02.0001
Julio Firmino dos Santos
Banco Santander S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 15:25
Processo nº 0721425-08.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jaelson Teles da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 16:10
Processo nº 0701388-74.2024.8.02.0081
Centro Educacional Jorge de Lima
Daniela da Silva Gomes
Advogado: Luiz Ferreira Torres Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 16:40