TJAL - 0700342-91.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700342-91.2023.8.02.0014 - Apelação Cível - Igreja Nova - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apte/Apdo: Dorgival José da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB: 57990/SC) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0700342-91.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora e pala Parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
21/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0700342-91.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival José da Silva - Réu: Banco BMG S/A -
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: (a) DECLARAR NULO o contrato de emissão de cartão de crédito e de concessão de mútuo na modalidade RMC, objeto desta lide; (b) CONDENAR o demandado à devolução, de forma dobrada, dos valores que descontou do benefício previdenciário da parte autora e os que foram descontados no curso da ação, com correção monetária pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir da citação; (c) PERMITIR a compensação da quantia recebida pelo contrato objeto desta lide, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e sem incidência de juros legais - fl. 182; (d) CONDENAR o demandado à obrigação de não fazer, consistente na obrigação de não promover novos descontos sobre os proventos do reclamante, em razão do contrato nulo; (e) CONDENAR o requerido a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u, do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde a citação.
Ainda, condeno o requerido nas custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 10% da condenação imposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao TJAL, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0700342-91.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Tendo em vista petição do autor de fl. 283, bem como manifestação do réu de fls. 284/286, ambos pugnando pelo julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
27/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 14:31
Expedição de Carta.
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15/04/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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20/02/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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20/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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