TJAL - 0701758-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0701758-65.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Denuncido: Diego da Silva Marinho - O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Diego da Silva Marinho, como incurso na sanção prevista no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 01/04, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/01/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/01/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 20:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/01/2025 12:54
INCONSISTENTE
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16/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:21
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 06:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2025 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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16/01/2025 00:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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