TJAL - 0703968-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0703968-89.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Paraty G.d.
Alagoas Ii Ltda. - Diante do exposto, com lastro no art. 1º da Lei 12.016/2009, confirmo a liminar concedida, tornando-a definitiva, apenas para liberar o bem apreendidas pelo Termo de Apreensão nº 705370 (fl. 27), independente do pagamento de tributo.
Custas a serem ressarcidas pela parte impetrada.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por expressa vedação legal.
Com o transcurso do prazo, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma do art. 14, §1º, da Lei 12.016/09.
P.R.I.
Maceió,28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:56
Concedida a Segurança
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24/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0703968-89.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Paraty G.d.
Alagoas Ii Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 19:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/02/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0703968-89.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Paraty G.d.
Alagoas Ii Ltda. - Ex positis, concedo parcialmente a liminar, exclusivamente para suspender os atos de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas especificamente pelo Termo de Averiguação nº 705370, independentemente de pagamento do tributo.
Indefiro parcialmente a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito com relação ao pedido de "condenação do Estado de Alagoas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do abalo à honra objetiva da Impetrante causado pela retenção ilegal das mercadorias", vez que, conforme todo o exposto, é incognoscível na via eleita, sem prejuízo do regular andamento da ação em relação aos demais requerimentos.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009.
Em seguida, conceda-se vista ao Ministério Público, para ofertar seu parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 02:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0703968-89.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Paraty G.d.
Alagoas Ii Ltda. - Ex positis, corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 28.832,00 (vinte e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais), devendo o Cartório do Juízo providenciar a devida correção.
Intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração judicial, bem como, anexando Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, com base no novo valor da causa.
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 104, 290, 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:38
Decisão Proferida
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28/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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