TJAL - 0701623-41.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Anderson Nunes Lessa (OAB 13973/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701623-41.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Cavalcante Peixoto Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, apenas para condenar parte demandada a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/12/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 20:25
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/08/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2024 17:41
Expedição de Carta.
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04/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 14:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:31:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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