TJAL - 0702718-13.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0702718-13.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Mirele Viana dos Santos - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
30/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:05
Decisão Proferida
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29/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:53
Execução de Sentença Iniciada
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0702718-13.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mirele Viana dos Santos - Réu: Hurb Technologies S./a. - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada HURB TECHNOLOGIES S.A. a restituir à demandante o valor que esta pagou pela passagem aérea, a saber: R$ 1.920,34 (um mil, novecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), devidamente atualizado até o momento do cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em face da flagrante prática abusiva aqui apurada, protelando a devolução dos valores, após a solicitação do cancelamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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