TJAL - 0702313-74.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO (OAB 496303/SP), ADV: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA (OAB 52947/PE), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0702313-74.2023.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Petronio Oliveira Queiroz de MedeirosB0 - RÉU: B1Aliança Incorporadora(QUALICORP)B0 - Isto posto, com fulcro no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação, pela inexistência de fundamentação legal que o ampare, determinando a imediata ADJUDICAÇÃO do valor bloqueado em juízo, a saber: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em favor do demandante/impugnado, após o trânsito em julgado da presente e mediante o cumprimento das providências de praxe.
Intimações devidas. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Almeida Melquíades de Araújo (OAB 23155/PE) Processo 0702313-74.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Aliança Incorporadora(QUALICORP) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V.Sa., intimada para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Embargos à Execução, face da penhora judicial realizada pelo sistema BACENJUD nos autos do presente processo, cujo valor penhorado foi transferido para conta judicial. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL), Luiz Henrique de Farias Moura (OAB 52947/PE) Processo 0702313-74.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Petronio Oliveira Queiroz de Medeiros - Réu: Aliança Incorporadora(QUALICORP) - Considerando a certidão do Cartório deste Juízo às fls. 111 dos autos, torno sem efeito a decisão de fls. 110.
Determino habilitação no sistema SAJ do Advogado Dr.
Luiz Henrique de Farias Moura OAB/PE 5294, bem como sua intimação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução, face a penhora judicial efetivada às fls. 104 dos autos.
Por fim, intime-se o exequente para oferecer resposta aos embargos, se apresentados.
Após, à conclusão. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL), Luiz Henrique de Farias Moura (OAB 52947/PE) Processo 0702313-74.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Petronio Oliveira Queiroz de Medeiros - Réu: Aliança Incorporadora(QUALICORP) - Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que a demandada, devidamente intimada por meio de sua advogada habilitada nos autos quando do proferimento do ato ordinatório de fls. 106, deixou decorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução, razão pela qual determino a liberação do valor em favor do demandante PETRÔNIO OLIVEIRA QUEIROZ DE MEDEIROS, dos valores constantes em conta judicial.
Ademais, determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das astreintes no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais), sob pena de, em caso de descumprimento, ser realizada penhora Bacenjud, nos moldes fixados no art. 835, I, do CPC. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Farias Moura (OAB 52947/PE) Processo 0702313-74.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Aliança Incorporadora(QUALICORP) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V.Sa., intimada para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Embargos à Execução, face da penhora judicial realizada pelo sistema BACENJUD nos autos do presente processo, cujo valor penhorado foi transferido para conta judicial. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL), Luiz Henrique de Farias Moura (OAB 52947/PE) Processo 0702313-74.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Petronio Oliveira Queiroz de Medeiros - Réu: Aliança Incorporadora(QUALICORP) - Vistos, etc.
DETERMINO a penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD no montante R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL), Luiz Henrique de Farias Moura (OAB 52947/PE) Processo 0702313-74.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Petronio Oliveira Queiroz de Medeiros - Réu: Aliança Incorporadora(QUALICORP) - Isto dito, determino a intimação da demandada através de seus Advogados devidamente habilitados nos autos, mediante Diário de Justiça Eletrônico DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cumprimento das astreintes, no montante R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sob pena de penhora.
Determino, ainda, que a demandada suspenda as cobranças das faturas de Novembro e Dezembro de 2024, em face da inatividade do plano de saúde, conforme demonstrado pela parte autora, bem como, no prazo de 48h, restabeleça o plano de saúde de titularidade do demandante PETRONIO OLIVEIRA QUEIROZ DE MEDEIROS, CPF nº *10.***.*57-71, sob pena de aplicação de nova multa diária no valor de R$ 1.500,00, (um mil e quinhentos reais), limitada a 30 dias, salvo melhor entendimento do juízo. -
30/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 10:23
Expedição de Carta.
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14/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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26/06/2024 22:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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