TJAL - 0747285-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL), Erickson Lourenço Dantas (OAB 11831/AL), Danielly Cristine de Araujo (OAB 51069/PE), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0747285-74.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Rafaela de Souza Silva - Requerido: Carlos Guthemberg Moura de Carvalho, Thiago José Moura de Carvalho, Yasmin Vitória Carvalho da Silva - Ante o exposto, na forma dos artigos 19, I, c/c 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral de união estável, para, com fulcro nos artigos 226, § 3º, da CF/88, 1.723 a 1.727 do Código Civil, reconhecer a existência de união estável entre a autora Sra.
Rafaela de Souza Silva e o Sr.
Carlos Vantemberg Pereira de Carvalho, durante o prazo aproximado de 4 (quatro) anos, perdurando até a data de falecimento deste último, fato ocorrido em 08 de dezembro de 2023.
Ademais, quanto ao pedido de alimentos, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I e 485, I, ambos do CPC, reconhecendo, de ofício, a inépcia parcial da petição inicial.
Por fim, diante da sucumbência mínima da autora, CONDENO a parte demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da condenação imposta a ambas as partes, pelo período de 5 (cinco) anos, dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Após, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
07/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL), Erickson Lourenço Dantas (OAB 11831/AL), Danielly Cristine de Araujo (OAB 51069/PE), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0747285-74.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Rafaela de Souza Silva - Requerido: Carlos Guthemberg Moura de Carvalho, Thiago José Moura de Carvalho, Yasmin Vitória Carvalho da Silva - Autos n° 0747285-74.2024.8.02.0001 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Rafaela de Souza Silva Requerido: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo que lhe confere a legislação.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
28/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 05:30
Conclusos para despacho
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10/10/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 10:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 17:50
Decisão Proferida
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01/10/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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