TJAL - 0709228-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709228-84.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Galba Tereza Barbosa da Costa Bezerra, Geni Rodrigues de Oliveira Lima, Gevania da Silva Correia, Helio Amaro Lima, Hindemburgo Moreira Pimentel - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:09
Recurso Especial repetitivo
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09/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709228-84.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Galba Tereza Barbosa da Costa Bezerra, Geni Rodrigues de Oliveira Lima, Gevania da Silva Correia, Helio Amaro Lima, Hindemburgo Moreira Pimentel - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 167, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:30
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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08/01/2025 10:07
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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08/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709228-84.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Galba Tereza Barbosa da Costa Bezerra, Geni Rodrigues de Oliveira Lima, Gevania da Silva Correia, Helio Amaro Lima, Hindemburgo Moreira Pimentel - Diante do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:19
Decisão Proferida
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09/09/2024 19:45
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:18
Expedição de Carta.
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06/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 20:23
Retificação de Classe Processual
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01/03/2024 19:01
Retificação de Classe Processual
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01/03/2024 18:59
Expedição de Carta.
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28/02/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 16:51
Decisão de Saneamento e Organização
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27/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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