TJAL - 0700002-65.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Kleíne Soares Pereira (OAB 14146/AL), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0700002-65.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia de Araújo - Réu: Associacao Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Publicos do Brasil - Aataps - Considerando a manifestação da parte ré (fls. 101/103), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação e apresentar seus dados bancários para o levantamento do valor depositado em juízo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Kleíne Soares Pereira (OAB 14146/AL), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0700002-65.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia de Araújo - Réu: Associacao Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Publicos do Brasil - Aataps - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, na forma do art. 22 da Lei n. º 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
01/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:16
Homologada a Transação
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01/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Kleíne Soares Pereira (OAB 14146/AL), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0700002-65.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia de Araújo - Réu: Associacao Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Publicos do Brasil - Aataps - Abra-se vista à parte demandante para que, no prazo de 05 (dias), se manifeste quanto à proposta de acordo às fls. 90-91.
Providências necessárias. -
25/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 10:02:38, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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19/02/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Kleíne Soares Pereira (OAB 14146/AL) Processo 0700002-65.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 12 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Kleíne Soares Pereira (OAB 14146/AL) Processo 0700002-65.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia de Araújo - Constato que a petição inicial encontra-se em sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária aos procedimentos regidos pela Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, RECEBO a exordial para os seus devidos fins.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Materiais proposta por Vera Lúcia de Araújo, já qualificada, em face de Associação Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos do Brasil - AATAPS, também qualificado.
Aduziu a parte autora, em síntese, que descobriu que estavam sendo realizados descontos em seu benefício, mesmo não tendo contraído qualquer tipo de serviço junto à requerida.
Acostou, aos autos, documentos às fls. 11/38.
Em síntese, é o relatório.
Outrossim, inexistindo pedidos de inversão de ônus, ou mesmo tutela antecipada, determino, de pronto, a designação de AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. -
30/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:14
Decisão Proferida
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29/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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03/01/2025 16:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 08:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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03/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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