TJAL - 0711239-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 15:54
Juntada de Alvará
-
22/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Eduardo de Vasconcelos Feijó (OAB 15132AL/) Processo 0711239-23.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Darcio Luiz Rosas Gonzalez - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 96/104, para determinar adjudicar em favor de Darcio Luiz Rosas Gonzalez a expedição das formais de partilha/alvarás, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes formais/alvarás.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 44/45).
Saliento ainda que o benefício da gratuidade da justiça deferido na ação de conhecimento se estende aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade da decisão judicial respectiva, mesmo em se tratando de registro civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 07:58
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:45
Decisão Proferida
-
05/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 02:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/09/2023 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2023 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:19
Decisão Proferida
-
22/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 15:09
Visto em Autoinspeção
-
05/05/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 13:54
Decisão Proferida
-
22/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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