TJAL - 0737005-44.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB 21695A/AL) - Processo 0737005-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Unima- Centro Universitário de MaceióB0 - DESPACHO Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, no endereço informado às p. 56.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:24
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2025 18:24
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 10:12
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:57:24, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/06/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
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16/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB 21695A/AL) Processo 0737005-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unima- Centro Universitário de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/06/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/04/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/03/2025 20:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 14:50:52, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/02/2025 17:27
Expedição de Carta.
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB 21695A/AL) Processo 0737005-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unima- Centro Universitário de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/03/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/09/2024 14:04
INCONSISTENTE
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17/09/2024 14:04
Recebidos os autos.
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17/09/2024 14:04
Recebidos os autos.
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17/09/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/09/2024 14:04
Recebidos os autos.
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17/09/2024 14:04
INCONSISTENTE
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17/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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