TJAL - 0761876-41.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0761876-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Elza Felix dos Santos LeiteB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - 3169 -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
10/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:36
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 12:36
Processo recebido pelo CJUS
-
17/01/2025 12:36
Recebimento no CEJUSC
-
17/01/2025 12:36
Remessa para o CEJUSC
-
17/01/2025 12:35
Processo recebido pelo CJUS
-
17/01/2025 12:35
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0761876-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Felix dos Santos Leite - Diante das considerações acima expostas, DEFIRO os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para o fim de: (i) Manter a parte autora na posse do veículo; (ii) Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos. (iii) Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira em trâmite neste juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação.
Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato.
No tocante ao pedido de expedição de ofício à Distribuição, tenho por indeferi-lo, isto porque cabe à própria parte autora, no caso de ajuizamento de ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, peticionar ao Juízo a quem for distribuída e requerer a reunião das demandas, e não transferir esse encargo para o setor de Distribuição, que possui inúmeras atribuições.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Em tempo, diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com força dos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Por fim, por se tratar de documento comum às partes, promova a instituição financeira a exibição em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723185-89.2023.8.02.0001
J de Souza Emplacamento
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Marcio Alexandre Dias da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 14:44
Processo nº 0742175-94.2024.8.02.0001
Marcia Christina da Silva
Risenilde Batista da Silva
Advogado: Victor Rodrigues Sales Falcao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 10:45
Processo nº 0730949-29.2023.8.02.0001
Lucas Asafe do Nascimento Batista
Unimed Maceio
Advogado: Andre Monteiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 18:30
Processo nº 0735024-77.2024.8.02.0001
Mcz Comercio de Calcados LTDA
Gerente de Mercadorias em Transito da Se...
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 09:56
Processo nº 0735161-93.2023.8.02.0001
Vitoria Shievila dos Santos Goncalves
Estado de Alagoas
Advogado: Anderson dos Santos Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2023 18:05