TJAL - 0705186-15.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB 6352/AL), Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), Alisson Nogueira de Lima (OAB 9593/AL), André Tenório de Holanda Lopes (OAB 16475/AL), Caio Lucas Valença Costa Buarque (OAB 17832/AL), Vanessa de Paula Neri Santos (OAB 19153/AL) Processo 0705186-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Pauline Santos da Silva, Vytor Manoel dos Santos Silva, José Vinícius dos Santos Silva, Silvânio da Silva - Réu: Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho, Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
31/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Alisson Nogueira de Lima (OAB 9593/AL), Caio Lucas Valença Costa Buarque (OAB 17832/AL) Processo 0705186-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Pauline Santos da Silva, Vytor Manoel dos Santos Silva, José Vinícius dos Santos Silva, Silvânio da Silva - Réu: Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho, Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:16
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Nogueira de Lima (OAB 9593/AL) Processo 0705186-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Pauline Santos da Silva, Vytor Manoel dos Santos Silva, José Vinícius dos Santos Silva, Silvânio da Silva - Diante disso, inverto o ônus da prova referente às situações descritas na petição de fls. 180/181, com afinco no art. 6º, III do CDC.
Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em uma análise preliminar, admito a petição inicial, para o seu regular processamento.
Citem-se os réus para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 10:40
Decisão Proferida
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16/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:53
Decisão Proferida
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11/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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