TJAL - 0736227-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Raphael Bernardes da Silveira (OAB 373489/SP), Rangel da Silva (OAB 213836/RJ) Processo 0736227-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Porfirio Rocha - Réu: Ii Fidc Np Polo Recuperacao de Credito Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Deste modo, reconheço a ilegitimidade passiva de II FIDC NP POLO Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação ao referido demandado, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
E, com fundamento no art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% do valor atualizado da causa, todavia, suspensa a execução, face os benefícios da Gratuidade de Justiça. À luz do princípio da primazia da resolução do mérito, bem como em observância ao disposto no art. 339, §1°, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que "o autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único doart. 338", determino a retificação do polo passivo do feito, de modo que passe a constar o fundo de investimento FIDC NPL II.
Sendo assim, cite-se o demandado FIDC NPL II para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do CPC.
Por oportuno, revogo a determinação de inclusão do feito na pauta de audiências de instrução deste Juízo.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:23
Decisão Proferida
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14/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Raphael Bernardes da Silveira (OAB 373489/SP), Rangel da Silva (OAB 213836/RJ) Processo 0736227-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Porfirio Rocha - Réu: Ii Fidc Np Polo Recuperacao de Credito Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se carta, conforme requerimento retro. -
28/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
31/10/2024 18:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 19:00
Expedição de Carta.
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22/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/08/2024 15:28
INCONSISTENTE
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06/08/2024 15:28
Recebidos os autos.
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06/08/2024 15:28
Recebidos os autos.
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06/08/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/08/2024 15:28
Recebidos os autos.
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06/08/2024 15:28
INCONSISTENTE
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06/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:55
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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02/08/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 17:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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31/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:03
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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