TJAL - 0724270-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0724270-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Marcelo Bernardo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0724270-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Marcelo Bernardo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 19/05/2019; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (TEDS às fls. 215/218), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0724270-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Bernardo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, decisão de fls. 392, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de maio de 2025, às 15 horas, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação de forma presencial na 3ª Vara Cível da Capital, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal do autor. -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 15:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:08
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0724270-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Bernardo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, instadas a se manifestarem acerca de requerer produção de novas provas, a parte ré, através das petições de fls. 388/389, mostrou-se favorável. 2.Assim, designo Audiência de Instrução, a qual se realizará na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Capital, cuja data será devidamente pautada pela Escrivania, ocasião em que serão ouvidas as partes e as testemunhas a serem arroladas, pelo que, com base no Art. 357, §4º do Digesto Processual Civil, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas. 3.Paute-se data para realização da audiência dantes designada. 4.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:45
Outras Decisões
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27/01/2025 18:01
Conclusos
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18/10/2024 11:20
Juntada de Petição
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18/10/2024 11:06
Juntada de Documento
-
03/10/2024 10:18
Publicado
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02/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:31
Juntada de Documento
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17/07/2024 10:18
Publicado
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15/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:56
Juntada de Documento
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11/06/2024 10:21
Publicado
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10/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 17:06
Outras Decisões
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29/05/2024 18:21
Conclusos
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19/05/2024 18:00
Conclusos
-
19/05/2024 18:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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