TJAL - 0760612-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 26843/DF), ADV: LUIZ JOSÉ MARTINS SERVANTES (OAB 242217/SP), ADV: AMANDA DE CASSIA TANNOUS PIRES (OAB 391421/SP) - Processo 0760612-86.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0009190-60.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Joab de Souza RodriguesB0 - REQUERIDO: B1Companhia Açucareira Usina CaprichoB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por JOAB DE SOUZA RODRIGUES, aduzindo habilitação de seu crédito.
Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 23.068,00 (vinte e três mil e sessenta e oito reais), proveniente do processo n. 0001349-24.2017.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL).
Apesar de devidamente intimada da decisão de fls.20, a Empresa Recuperanda quedou-se inerte.
Em parecer de fls.32/36, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento parcial do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0001349-24.2017.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL) - certidão de habilitação de crédito trabalhista (fls.11/13).
Contudo, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito decorrente da reclamação trabalhista, no valor de R$ 20.217,53 (vinte mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), uma vez que tal montante corresponde ao valor principal do crédito, excluindo-se o valor que não pertença exclusivamente ao trabalhador, como aquele relativo ao INSS e as custas processuais.
Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na Recuperação Judicial da Companhia Açucareira Usina Capricho o crédito de JOAB DE SOUZA RODRIGUES, no valor de R$ 20.217,53 (vinte mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) - classe I (trabalhista).
Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
14/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) Processo 0760612-86.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Joab de Souza Rodrigues - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho - DESPACHO Que o advogado da empresa Recuperanda e o Administrador Judicial não foram intimados acerca da decisão de fls.20, conforme se verifica nas certidões juntadas às fls.21/24.
Sendo assim, determino nova intimação da Empresa Recuperanda, por seu patrono, devidamente cadastrado no SAJ, para se manifestar acerca do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica do Magistrado Juiz de Direito -
02/06/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 22:42
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0760612-86.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Joab de Souza Rodrigues - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho - DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Determino seu apensamento aos autos da Ação de Recuperação Judicial - processo nº 0009190-60.2017.8.02.0001.
Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema.
Intimem-se.
Maceió , 17 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:40
Republicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:30
Apensado ao processo
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19/12/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 13:27
Decisão Proferida
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12/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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