TJAL - 0700034-98.2020.8.02.0066
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700034-98.2020.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz de Mendonça Melo - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:13
Apensado ao processo
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700034-98.2020.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz de Mendonça Melo - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar, de fls. de fls. 45/47, e o faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no artigo 85, §3º, I e §4º, III, do Código de Processo Civil.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regradosistema.
Por fim, atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ2.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:02
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2025 15:02
Processo Transferido entre Varas
-
19/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 19:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 16:10:57, 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700034-98.2020.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luiz de Mendonça Melo - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 13/03/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/09/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 12:34
Recebidos os autos.
-
19/09/2024 12:34
Recebidos os autos.
-
19/09/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2024 12:34
Recebidos os autos.
-
19/09/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/09/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/05/2022 19:04
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/02/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2021 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/10/2020 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2020 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2020 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 20:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 10:39
Juntada de Mandado
-
30/01/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/01/2020 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2020 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2020 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/01/2020 15:51
INCONSISTENTE
-
27/01/2020 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2020 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/01/2020 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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