TJAL - 0717662-85.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 19:42
Homologada a Transação
-
26/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0717662-85.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severina dos Santos Silva - Réu: Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas - Autos n° 0717662-85.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Severina dos Santos Silva Réu: Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo intimar parte promovente acerca da manifestação da promovida, conforme fls 151, prazo de 05(cinco) dias Arapiraca, 22 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0717662-85.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severina dos Santos Silva - Réu: Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os Embargos de Declaração, fls. 145/147, passo a intimar a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, venha apresentar contrarrazões. -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:13
Apensado ao processo
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0717662-85.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severina dos Santos Silva - Réu: Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas - Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela ausência da parte autora na audiência designada, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Todavia, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual suspendo a obrigação do pagamento até o limite de 05 (cinco) anos, quando advirá a prescrição.
Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Arapiraca, 26 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 09:05:10, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /) Processo 0717662-85.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severina dos Santos Silva - Considerando que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar a regularidade da contratação elencada nos autos.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
03/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:13
Outras Decisões
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03/02/2025 07:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /) Processo 0717662-85.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severina dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de março de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
31/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 08:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/12/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/12/2024 10:52
INCONSISTENTE
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16/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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