TJAL - 0700881-31.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Antonieta Gouveia (OAB 149045/SP), Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700881-31.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Arielle Revestimentos Ceramicos, Paragominas Madeiras e Material para Construção Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da CERTIDÃO de fls. 147, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para requerer o que entender de Direito, no prazo de 5 dias. -
05/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:54
Transitado em Julgado
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03/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 07:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Antonieta Gouveia (OAB 149045/SP), Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700881-31.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Arielle Revestimentos Ceramicos, Paragominas Madeiras e Material para Construção Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE para: CONDENAR, solidariamente, os réus a ressarcir ao autor a quantia de R$ 1.772,00 (mil setecentos e setenta e dois), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; CONDENAR, solidariamente, os réus a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
31/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/10/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 23:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 11:00
Expedição de Carta.
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02/08/2023 11:00
Expedição de Carta.
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02/08/2023 11:00
Decisão Proferida
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01/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 11:57
Decisão Proferida
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09/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
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09/12/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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