TJAL - 0703434-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL) Processo 0703434-48.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Jose Honorio Ferreira, Maria Aparecida da Silva Ferreira - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, bem como forneça a qualificação completa da parte ré ou CPF a fim de possibilitar a consulta ao Infojud e viabilizar o ato citatório; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:37
Decisão Proferida
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24/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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