TJAL - 0700086-54.2021.8.02.0068
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700086-54.2021.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Vitor Oliveira Batista - Ante o exposto, condeno ROMULO AYRES DA SILVA TENORIO como incurso nas penas previstas no art. 129, § 9º, do Código Penal, com a redação vigente à época.
Passo à dosagem das penas em atenção ao disposto no art. 68, caput, do mesmo Código.
Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico que: A) a culpabilidade foi normal à espécie, posto que ínsita e própria do tipo penal descrito no caput, devendo tal circunstância ser avaliada como neutra; B) o réu não possui registros de antecedentes criminais, pelo que foi apurado, avaliando-se tal circunstância como favorável; C) quanto à conduta social do acusado no seio da comunidade em que reside, também não há referências no sentido de que sejam valoradas negativamente e, assim, avalio-as de forma neutra; D) não há elementos para se aferir a personalidade do réu, razão pela qual valoro tal circunstância como neutra; E) os possíveis motivos para a prática do crime são a misoginia, o ódio, a aversão e o desprezo patológico contra as mulheres.
Entretanto, tal circunstância já é punida mais gravemente pelo parágrafo nono do tipo (ou seja, já estamos diante de um tipo qualificado), sendo esta circunstância tomada como neutra, portanto; F) as circunstâncias do crime foram normais para o tipo, devendo tal circunstância ser avaliada neutra; G) as consequências do crime foram relativamente normais à espécie, devendo tal circunstância ser valorada de forma neutra; H) pelo que consta dos autos, o comportamento da vítima em nada contribuiu para as agressões.
Eventuais divergências entre casais devem ser resolvidas com diálogo e civilidade.
Nada justifica a agressão.
Entretanto, a jurisprudência é uníssona no sentido de que esta circunstância deve sempre ser avaliada como neutra.
Por não haver circunstância judicial desfavorável ao condenado, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção.
Não há agravantes.É de se observar a atenuante constante do art. 65, III, d, CP, tendo em vista que o réu confessou a prática delituosa, porém, em razão da súmula 231 do STJ, deixo de diminuir a pena abaixo do mínimo.
Não concorrem, ainda, causas de aumento ou diminuição de pena de modo que torno definitiva ao condenado, com relação ao crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, pena-base em 03 (três) meses de detenção, a qual deverá ser cumprida em regime aberto.
Sendo os crimes cometidos mediante violência e grave ameaça contra pessoa, bem como ante a vedação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos.
De igual modo, entendo não preenchidos os requisitos previstos no art. 77, do CP, de maneira a não permitir a suspensão condicional da pena.
DELIBERAÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, procedendo-se o respectivo registro no sistema eletrônico; 2) comunique-se ao Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, caput e III, da CF, enviando-se cópia da presente sentença. 3) Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a PEC e arquivem-se estes autos.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro,27 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
27/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
15/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 22:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 11:15:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
04/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 04:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 04:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:33
Juntada de Alvará
-
02/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 19:02
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
01/12/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2021 11:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 09:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/11/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 08:59
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 13:58
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2021 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
13/09/2021 09:13
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
12/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 02:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 05:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/08/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 07:43
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2021 13:19
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2021 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 12:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/04/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:58
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
08/04/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/04/2021 12:58
INCONSISTENTE
-
05/04/2021 12:58
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/04/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2021 16:24
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
04/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2021 08:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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