TJAL - 0702237-58.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:02
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 13:29
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702237-58.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - SENTENÇA Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió,07 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:47
Homologada a Transação
-
06/03/2025 08:52
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702237-58.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da divergência existente entre o cadastro de partes do saj no polo passivo, onde consta o nome de Lucas Felipe Freire do Nascimento como executado, e a petição inicial que indica o nome de MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA, no polo passivo da demanda, abro vista dos autos a parte exequente, através de seus advogados para sanear a referida divergência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
31/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:15
Republicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
30/10/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 23:58
Decisão Proferida
-
22/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 05:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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