TJAL - 0714454-30.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:42
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:41
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0714454-30.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - Diante do exposto, EXTINGO sem resolução do mérito o processo em epígrafe, nos termos do art. 485, IV do CPC, devendo a parte autora arcar com as custas processuais.
Sem honorários por falta de triangularização.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à CJU, e, com o retorno dos autos da CJU, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Arapiraca,14 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 16:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0714454-30.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 212 para que seja realizada a restrição do veículo especificado na petição inicial no sistema RENAJUD.
DEFIRO também o requerimento de expedição de novo mandado, deixando, porém, a parte autora ciente de que a devolução deste mandado por inércia autoral acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Arapiraca, 31 de janeiro de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
02/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 20:17
Decisão Proferida
-
06/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 22:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 21:28
Expedição de Carta.
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20/06/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 16:18
Decisão Proferida
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21/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:30
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 22:27
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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