TJAL - 0700363-18.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700363-18.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creusa Maria da Conceição Silva - DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos têm o escopo de modificar a decisão, determino, em homenagem ao princípio do contraditório, a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Se, na publicação automática deste despacho, não constar o nome do advogado constituído pelo embargado, deverá a Secretaria Judicial atualizar o cadastro do processo e promover nova publicação. -
20/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:21
Apensado ao processo
-
04/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700363-18.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creusa Maria da Conceição Silva - Ante o exposto, considerando que a pretensão deduzida compreende a recomposição do saldo de conta vinculada ao PASEP mediante aplicação de índices diversos dos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, RECONHEÇO a incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Com fundamento no art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos, via Malote Digital, ao Setor de Distribuição da Justiça Federal em Maceió.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso a promovida a remessa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
31/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:49
Declarada incompetência
-
29/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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