TJAL - 0701486-76.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701486-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idenice Rosa Barbosa - A parte autora apresentou recurso de apelação em face do indeferimento da inicial.
Não havendo justo motivo para retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (art. 331, caput, do CPC).
Considerando que a parte recorrida já foi devidamente citada e decorreu o prazo para apresentação das contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 20:18
Expedição de Carta.
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20/05/2025 20:17
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:15
Expedição de Carta.
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25/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701486-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idenice Rosa Barbosa - Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
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28/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 19:05
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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