TJAL - 0751223-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0751223-77.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Silvano João da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/02/2025 13:40
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 16:07
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 16:05
Transitado em Julgado
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30/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0751223-77.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Silvano João da Silva - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió,29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 09:23
Decisão Proferida
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23/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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