TJAL - 0756205-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL), ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL), ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL) - Processo 0756205-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - AUTOR: B1Adalberto Correia de Lima FilhoB0 - B1Tatiana Cristina Caldas de LimaB0 - B1Antônio César Caldas de LimaB0 - Determino, inicialmente, que certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 90/92 e, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Após, constatado o trânsito em julgado, e certificado o cumprimento integral das determinações da sentença retromencionada, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) Judicial(is), nela determinados.
Atente-se que às fls. 120/121, os requerentes apresentaram documento do BRB - Banco de Brasília S.A. informando os dados sobre conta judicial relativa ao processo nº 0738128-14.2023.8.02.0001 (autos da curatela do herdeiro ANTONIO CESAR CALDAS DE LIMA).
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 21:28
Decisão Proferida
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25/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0756205-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto Correia de Lima Filho, Tatiana Cristina Caldas de Lima, Antônio César Caldas de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o inventariante intimado, por meio de seus advogados, para que informe conta judicial vinculada aos autos que deferiu a sua curatela do herdeiro incapaz (ANTONIO CESAR CALDAS DE LIMA), com a finalidade de transferir/depositar os valores de sua quota parte, no prazo de 10(dez) dias. -
14/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0756205-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto Correia de Lima Filho, Tatiana Cristina Caldas de Lima, Antônio César Caldas de Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome dos demandantes, para levantamento dos valores indicados às fls. 05/06, junto ao Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Educação) na proporção de 1/3 (um terço) para cada herdeiro, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Consigne-se que, em relação ao Alvará Judicial a ser expedido em favor do herdeiro incapaz (ANTONIO CESAR CALDAS DE LIMA), este deve ser com a finalidade de transferir/depositar os valores de sua quota parte em conta judicial vinculada aos autos que deferiu a sua curatela (fl. 35).
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 07:59
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 16:02
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:08
Decisão Proferida
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21/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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