TJAL - 0733309-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0733309-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Monteiro Araújo - Réu: Unimed Maceió - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:28
Homologada a Transação
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19/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0733309-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Monteiro Araújo - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 18:53
Expedição de Carta.
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25/11/2024 18:28
Expedição de Carta.
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19/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 18:08
Decisão Proferida
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15/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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