TJAL - 0701691-26.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 20:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0701691-26.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Arapiraca(AL), 01 de fevereiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
03/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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