TJAL - 0701531-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0701531-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Gival Moreira dos SantosB0 - Autos n° 0701531-98.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Gival Moreira dos Santos Réu: Claudevan Miguel dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) vencida/promovente intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor descrito fls 37, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Arapiraca, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL) Processo 0701531-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gival Moreira dos Santos - Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo comprovação do pagamento a contento, expeça-se a competente certidão ao Funjuris.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, vão os autos para a Contadoria e arquive-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,08 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
07/02/2025 15:57
Juntada de Documento
-
05/02/2025 10:27
Retificação de Classe Processual
-
04/02/2025 12:17
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL) Processo 0701531-98.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gival Moreira dos Santos - DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos comprovante de residência em seu nome e devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a determinação, proceda com designação de audiência, com a competente citação da parte ré e intimação de todos os interessados para comparecimento.
Não havendo resposta, volte-me conclusos para sentença.
Desde já, à Secretaria promova a retificação da classe para Procedimento de Juizado Especial, visto que a petição inicial optou pelo rito comum da ação de cobrança, inclusive conforme os pedidos estampados.
Cumpra-se.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:14
Emenda à Inicial
-
29/01/2025 10:25
Conclusos
-
28/01/2025 11:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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