TJAL - 0706351-84.2018.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0706351-84.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
31/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:34
Decisão Proferida
-
24/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 01:18
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/12/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 17:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/01/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/07/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 14:38
Visto em Autoinspeção
-
14/03/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/02/2022 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/10/2021 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/09/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 17:39
Visto em Autoinspeção
-
05/03/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 07:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/01/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2019 23:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/12/2019 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2019 13:20
Expedição de Mandado.
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23/08/2019 12:11
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2018 23:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 09:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/08/2018 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 17:47
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2018 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2018 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 14:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2018 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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