TJAL - 0701077-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON DA SILVA SANTOS (OAB 13141/AL) - Processo 0701077-95.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Margarida Floracy da ConceiçãoB0 - ISTO POSTO, DEFIRO as primeiras declarações apresentadas pela inventariante às fls. 26/29, por estarem em conformidade com os requisitos legais.
Todavia, DETERMINO as seguintes diligências: 1) Cite-se o herdeiro ÍTALO SAMUEL PEDROSA DE MELO no endereço informado à fl. 27 (Rua Rodolfo Abreu, n° 313, Bloco 01, Apto 604, Condomínio Pedras do Atlântico - Cruz das Almas, CEP: 57038-160), tendo em vista que não foi realizada sua representação processual nos autos, para que tome ciência do inventário e, querendo, constitua advogado ou requeira a nomeação de defensor público, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o contato telefônico e endereço atualizado da herdeira MAGDA SOFIA PEDROSA DE MELO, para posterior citação/intimação, tendo em vista a ausência de dados completos de qualificação à fl. 27; 3) Considerando que o veículo do espólio (Chevrolet Prisma, fl. 35) pode estar sujeito a financiamento, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação do bem móvel.
Em caso negativo (ausência de financiamento), deve comprovar documentalmente a inexistência de gravame.
Em caso positivo (existência de financiamento), deve comprovar, documentalmente, que as instituições financeiras concordam com a transferência da titularidade do financiamento para os herdeiros; 4) Diante da possibilidade de existência de valores em favor do falecido nas instituições bancárias (fl. 37), DETERMINO a expedição de alvará judicial, autorizando a inventariante a diligenciar perante as instituições bancárias para levantamento de informações sobre eventuais contas, aplicações, investimentos ou quaisquer outros valores pertencentes ao de cujus, devendo transferir todo e qualquer valor encontrado para conta judicial do espólio à disposição deste Juízo; Cumpridas as determinações acima, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esboço de partilha atualizado, observando a meação da companheira sobrevivente e a legítima dos herdeiros, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado.
Expeça-se o competente alvará judicial mencionado no item 4.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 21:54
Decisão Proferida
-
15/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Santos (OAB 13141/AL) Processo 0701077-95.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Margarida Floracy da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a inventariante, intimada por meio de seu Advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Compromisso de fls.21. -
28/02/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Santos (OAB 13141/AL) Processo 0701077-95.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Margarida Floracy da Conceição - DECISÃO DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", posto isso DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Margarida Floracy da Conceição, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de seu advogado constituído.
Defiro o pedido à fl. 04, item "b", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros; e 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/01/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:09
Decisão Proferida
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12/01/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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