TJAL - 0733883-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 09:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 19:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/03/2025 19:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/03/2025 17:05
Remessa à CJU - Custas
-
12/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:04
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0733883-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Carvalho Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a - Assim, sem maiores delongas, chamo o feito à ordem para, com espeque no art. 494, I, do CPC, alterar o dispositivo da sentença de folhas 64/66, que passará a ter a redação abaixo, mantendo-se intactos todos os seus demais termos: Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes conforme fl. 28.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Outrossim, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Saliento que a exibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição.
Remeta-se estes autos à contadoria para que se promova, assim, o cancelamento das custas eventualmente atribuídas à ré.
Publico.
Intimem-se. -
29/01/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 09:10
Transitado em Julgado
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09/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:37
Processo Desarquivado
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20/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/09/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 10:35
Recebimento de Processo no GECOF
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19/09/2024 10:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/09/2024 10:24
Remessa à CJU - Custas
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13/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:12
Transitado em Julgado
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19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 17:09
Homologada a Transação
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09/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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