TJAL - 0755623-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 229387/RJ) Processo 0755623-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Fideles do Nascimento - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, a, primeira parte, homologo o reconhecimento da procedência do pedido por parte do Estado de Alagoas.
Corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), nos termos da Resolução TJ/AL Nº19/2007 (Capítulo IV - Art. 20, I ao XVII, e Parágrafo Único), tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer.
Sem custas para o ente estatal.
Condeno o Estado de Alagoas nos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:39
Homologado o Pedido
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14/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:17
Expedição de Carta.
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14/01/2025 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 229387/RJ) Processo 0755623-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Fideles do Nascimento - defiro a tutela antecipada pretendida para determinar ao Estado de Alagoas que suspenda imediatamente os descontos a título de IRPF da aposentadoria da parte autora.
O autor comprovou a condição de hipossuficiência financeira, consoante demonstrativos de pagamento (fl. 26 e fls. 37/39), nas quais suas remunerações mostram-se incompatíveis com a possibilidade de pagamento das custas em valor elevado (fls. 35/36).
Sendo assim, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento da decisão e comprove nos autos.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir.
Tudo sob pena de preclusão.
Por fim, intime-se o Ministério Público e tornem, em seguida, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 16:35
Decisão Proferida
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13/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 16:20
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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