TJAL - 0714359-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0714359-63.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da desistência, fica deferido a devolução dos valores bloqueados às págs 44/48 para a parte executada através de alvará, considerando que os valores já foram transferidos para conta judicial, ficando esta devolução condicionada a apresentação de requerimento da parte executada, Douglas Eduardo Pereira da Silva, devidamente acompanhado de seus dados bancários ou chave pix.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se, garantindo o desarquivamento quando houver o pedido de alvará formulado pela parte executada.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0714359-63.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à executada para pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, devendo o processo permanecer em cartório até a juntada do resultado da solicitação.
Ressalte-se que havendo ou não a penhora, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que entender de direito.
Caso se trate de inexistência de relacionamento entre o CPF/CNPJ informado e a empresa demandada, poderá a exequente informar novo número de inscrição que possibilite outra tentativa de restrição.
Caso seja efetivada a penhora, a parte executada deve ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
Dados para realização da penhora online: Executado(a) Douglas Eduardo Pereira da Silva CPF/CNPJ *92.***.*35-05 Valor do Bloqueio R$ 1.990,10 Aguarde-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:24
Decisão Proferida
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04/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0714359-63.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo assinalado, sem que se tenha a certeza do pagamento.
Certifico ainda que não fora efetivada Penhora e pelo motivo exposto, intimo a Exequente para querendo e no prazo legal requerer o que entenda cabível.
O referido é verdade e dou fé. -
28/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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