TJAL - 0700104-86.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josivaldo Ataíde da Silva (OAB 16610/AL) Processo 0700104-86.2025.8.02.0019 - Monitória - Autora: Ellen Valerio da Paz - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
INDEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial. 4.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 26/08/2025, às 10:30 horas. 5.
A audiência de conciliação no âmbito do rito sumaríssimo será realizada por meio de videoconferência mediante o uso das tecnologias do WhatsApp, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, tendo em vista a autorização trazida pela Lei nº 13.394/2020. 6.
CITE-SE a parte demandada da audiência, alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95).
ADVIRTA-SE que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700104-86.2025.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020. 7.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700104-86.2025.8.02.0019 , com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 51, I, da lei 9.099/95, isto é, a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalta-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência. 8.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 9.
RETIFIQUE-SE a classe do processo para Juizado Especial Cível. 10.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
30/01/2025 13:41
Conclusos
-
30/01/2025 13:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700960-75.2024.8.02.0022
Jose Eli Carlos Silva de Menezes
Maria do Socorro Menezes da Sila
Advogado: Cicero Alberto Cruz de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 19:57
Processo nº 0700880-04.2024.8.02.0090
Luiz Rhavi Medeiros da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Andre Monteiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 20:25
Processo nº 0000585-71.2014.8.02.0053
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Tov Nordeste - Consultoria e Administrac...
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2014 09:31
Processo nº 0700592-12.2024.8.02.0040
Maria Nazare da Silva Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Mariana da Aldeia Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 14:25
Processo nº 0700105-71.2025.8.02.0019
Camila Silva Caetano
Loteamento Reserva Maragogi Spe LTDA
Advogado: Felix Fausto Furtado de Mendonca Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 15:17