TJAL - 0700632-60.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700632-60.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Abilio dos AnjosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700632-60.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Abilio dos Anjos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Compulsando os autos, verifico que a parte demandada apresentou contestação (fls. 89/127) e a parte autora, mesmo intimada, deixou transcorrer todo o prazo sem apresentar a réplica (fl. 137).
Assim, considerando que a demandada requereu, de forma genérica, a produção de outras provas, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Também poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 21:11
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700632-60.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Abilio dos Anjos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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29/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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