TJAL - 0700149-18.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:33
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700149-18.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Fernandes da Costa - Dispositivo Diante do exposto, e considerando o não cumprimento das determinações exaradas por este Juízo, extingo o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão do benefício da justiça gratuita que este Juízo defere.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso não haja recurso, arquivem-se os autos. -
28/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700149-18.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Fernandes da Costa - Dispositivo Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: -
03/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:55
Decisão Proferida
-
31/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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