TJAL - 0700052-93.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0700052-93.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Lourenço Silva Brito - Considerando a manifestação da parte autora de fls. 157/158, entendo que os comandos do despacho de fls. 145/146 e 153/154 não foram atendidos na integralidade, uma vez que o documento colacionado aos autos (fl. 158) foi emitido por empresa privada, não ostentando credibilidade suficiente para comprovar que a parte autora mora em local abrangido pela competência absoluta deste Juízo.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação da parte autora, sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700052-93.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Lourenço Silva Brito - Compulsando os autos, observo que a parte autora foi intimada a regularizar os documentos que acompanham a petição inicial.
No entanto, na manifestação de fls. 149/151, não sanou o vício apontado.
Em manifestação de fl. 149 a requerente afirma que o nome do comprovante de residência anexado (fl. 151) é de sua filha Marinete Leão dos Santos, no entanto, a demandante não juntou qualquer documento que comprove a alegação (certidão de nascimento, por exemplo).
Já que o nome da requerente na qualificação da peça autoral (fl. 01) e da certidão de casamento juntada em fl. 150 diverge do nome que está no RG da suposta filha (fl. 151).
Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pela segunda vez para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos documento que comprove seu vínculo com a Sra Marinete Leão dos Santos.
A parte autora poderá juntar declaração de residência assinada pela pessoa cujo nome se encontrar no comprovante de residência (o terceiro), confirmando que a parte autora reside no endereço informado. -
05/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700052-93.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Lourenço Silva Brito - Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, ou ainda, juntar declaração de residência assinada pela pessoa cujo nome se encontrar no comprovante (o terceiro), confirmando que a parte autora reside no endereço informado.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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