TJAL - 0715169-72.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
22/04/2025 15:30
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 15:30
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 15:29
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/04/2025 15:29
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC), MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 20007A/AL) Processo 0715169-72.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barbosa da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
31/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:11
Remessa à CJU - Custas
-
31/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) Processo 0715169-72.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Barbosa da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa, pelo mesmo motivo.
Dou por intimada a parte autora para que, se entender pertinente, realize a tentativa de renegociação de sua dívida com o Banco réu, inclusive para fins de extinção por adimplemento substancial, buscando lastro na Lei de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento.
Diligências cartorárias: Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência".
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, sendo assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:11
Declarada decadência ou prescrição
-
03/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 13:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 10:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
01/10/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2024 23:43
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700275-92.2020.8.02.0027
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Benedito Jose dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2020 17:43
Processo nº 0700936-66.2023.8.02.0027
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 16:56
Processo nº 0753284-08.2024.8.02.0001
Jhonatan Santos de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Tiago Barreto Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 15:01
Processo nº 0700954-53.2016.8.02.0053
Carlos Augusto Monteiro Nascimento
Pv de Melo Malta Locacoes-ME
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2017 12:59
Processo nº 0701139-58.2024.8.02.0038
Audemario Araujo da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 17:30