TJAL - 0701139-58.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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30/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0701139-58.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Audemario Araujo da Silva em face de Banco Daycoval S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, por ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária, conforme decisão de fls. 31, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. -
23/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0701139-58.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em 15 dias, inclusive a necessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, correlacionando especificamente com o fato a ser provado.
Em sendo prova testemunhal, apresentar no mesmo prazo o rol de testemunhas.
Consigno que o silêncio poderá implicar no julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 23:25
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0701139-58.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/12/2024 12:37
Expedição de Carta.
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28/11/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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