TJAL - 0717841-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES (OAB 8128/AL), ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0717841-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Edmilson Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Casas BahiaB0 e outro - DECISÃO Defiro requerimento contido na petição de fls. 170 e determino a tentativa da citação, na forma requerida.
Cumpra-se.
Arapiraca , 14 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:40
Decisão Proferida
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13/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0717841-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edmilson Barbosa da Silva - Réu: Casas Bahia - DECISÃO Determino a intimação das partes para que no prazo comum de 10 dias informem se possuem provas a produzir, inclusive em audiência.
Ressalta-se que o silêncio será considerado como falta de interesse na produção.
Após o prazo, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 21 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 07:57
Decisão Proferida
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20/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:22
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 11:22
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 15:00:53, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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13/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0717841-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edmilson Barbosa da Silva - Réu: Casas Bahia - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0717841-19.2024.8.02.0058 JOSÉ EDMILSON X CASAS BAHIA Horário: 13 mar. 2025 13:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*13-05?pwd=LkaOfmdNnE8ZFjJGlvtLMAxycbNHMX.1 ID da reunião: 899 5111 3605 Senha: SF133029 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 11 de março de 2025 -
12/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0717841-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edmilson Barbosa da Silva - Réu: Casas Bahia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/03/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 28 de janeiro de 2025 -
28/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:49
Expedição de Carta.
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28/01/2025 17:49
Expedição de Carta.
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28/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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28/01/2025 08:44
Processo Transferido entre Varas
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28/01/2025 08:44
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 08:44
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 08:44
Remessa para o CEJUSC
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28/01/2025 08:44
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 08:44
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 15:58
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/01/2025 15:46
Expedição de Documentos
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20/01/2025 15:41
Juntada de Documento
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16/01/2025 18:19
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0717841-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edmilson Barbosa da Silva - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:33
Outras Decisões
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15/01/2025 11:33
Conclusos
-
13/01/2025 09:56
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:10
Publicado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0717841-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edmilson Barbosa da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, movida por JOSÉ EDMILSON BARBOSA DA SILVA em face de CASA BAHIA.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 18 de dezembro de 2024.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:04
Outras Decisões
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16/12/2024 12:21
Conclusos
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16/12/2024 12:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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