TJAL - 0706707-29.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:37
Baixa Definitiva
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26/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:13
Termo de Encerramento - GECOF
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01/03/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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27/02/2025 16:01
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 14:49
Recebimento de Processo no GECOF
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27/02/2025 14:49
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 21:46
Remessa à CJU - Custas
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26/02/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:43
Transitado em Julgado
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31/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0706707-29.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários.
Diligências cartorárias: Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente protelatória ocasionará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Outrossim, sendo apresentado recurso de apelação, cite-se/intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se com a exclusão de eventuais restrições impostas sobre o veículo objeto da ação, acaso existentes, através do sistema RENAJUD e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 08:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 15:24
Expedição de Carta.
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10/05/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 09:49
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/07/2023 20:53
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:37
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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