TJAL - 0704994-35.2019.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marina dos Anjos Pontual (OAB 24298/PE) Processo 0704994-35.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Francisco dos Santos - Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - DECISÃO Consoante despacho de fl. 48, determinei a remessa dos autos à Contadoria Judicial a fim de que acoste o cálculo com a importância efetivamente devida, a partir dos parâmetros fixados.
Em resposta, a Contadoria Judicial assinalou que não poderia realizar os cálculos solicitados, opinando pela nomeação de perito com conhecimentos técnicos para aferição do quantum devido, consoante informação de fl. 57.
Pois bem.
Considerando a informação certificada na fl. 488, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, [email protected], telefone (82) 98184-0319, devendo esta ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Em observância aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, arbitro os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), os quais deverão ser depositados em Juízo pelo INSS, a teor do art. 1º, §7º, da Lei nº 13.876/19.
Com fulcro no artigo 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito e para, querendo, arguirem o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar eventuais quesitos, no prazo de 15 dias.
Cientifique-se o expert de que o laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias, após a realização da perícia.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta).
Com a indicação de aceite do perito, acautelem-se os autos em cartório até a data de realização de perícia, devendo ser feita todas as intimações necessárias para o acontecimento da inspeção médica.
Maceió, 31 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Marina dos Anjos Pontual (OAB 24298/PE) Processo 0704994-35.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Francisco dos Santos - Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - DESPACHO Processo na contadoria desde 19 de setembro de 2024, portanto, deverá o cartório, solicitar devolução com a maior brevidade possível, obedecendo a ordem cronológica de entrada na contadoria, conforme determinações da CGJ.
Maceió(AL), 30 de dezembro de 2024.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/07/2024 10:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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30/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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26/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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20/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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