TJAL - 0761763-87.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0761763-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Brandão Junior - 3169 -
14/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/05/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0761763-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Brandão Junior - 3169 -
01/04/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 12:06
INCONSISTENTE
-
03/01/2025 12:06
Recebidos os autos.
-
03/01/2025 12:06
Recebidos os autos.
-
03/01/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/01/2025 12:06
Recebidos os autos.
-
03/01/2025 12:06
INCONSISTENTE
-
03/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/01/2025 11:28
Juntada de Informações
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02/01/2025 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0761763-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Brandão Junior - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a - Ante o exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a instituição financeira ré suspenda o débito, no valor de R$ 17.128,01, diretamente na conta bancária do autor ou, caso já tenha sido realizado, promova a devolução integral do montante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se, em caráter de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 21:15
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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