TJAL - 0800052-34.2022.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO (OAB 6069B/AL), ADV: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS (OAB 10658/PB), ADV: SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO (OAB 6069B/AL) - Processo 0800052-34.2022.8.02.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Fazenda Pública EstadualB0 - B1Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de AlagoasB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado, conforme extrato (fls.183/184), sob pena de desbloqueio dos valores.
No mais, cumpra-se integralmente os comandos da decisão anterior.
Datado e assinado digitalmente Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho (OAB 6069B/AL), Jaime Cesar de Araujo Dantas (OAB 10658/PB) Processo 0800052-34.2022.8.02.0042 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Ante o exposto: a) INDEFIRO o requerimento de decretação de indisponibilidade dos bens das executadas (fls.161/162), pois não esgotados todos os meios para localização de bens penhoráveis, nos termos da Súmula nº. 560 do STJ, ao passo em que DETERMINO: 1) Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do Mercado Financeiro e de Capitais para obter informações se o executados já citados atuam e possuem ações e/ou créditos, junto as Corretoras de Investimentos. 2) Oficie-se à SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, a prestação de informações acerca de possíveis valores e/ou investimentos, em nome da (o) executada (o) e Corresponsáveis; 3) Oficie-se o INCRA para informar se existe em nome dos executados qualquer direito rural. 7) Se, porventura, as diligências restarem infrutíferas, com fulcro no art. 375 do CPC, na forma da jurisprudência do STJ, por se mostrar, no presente caso, inócua e ineficaz, bem como extremamente burocrática e onerosa para o Poder Judiciário - sendo razoável se exigir do credor um mínimo de possibilidade de real efetividade da medida requerida , de logo, INDEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens das executadas. 8) Após a resposta dos ofícios, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo se manifestar, expressamente, acerca da eventual carência superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº. 6.323/2002 e/ou sobre a aplicação das disposições do art. 40 da LEF, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coruripe , 23 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 10:18
Outras Decisões
-
06/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 03:30
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho (OAB 6069B/AL), Jaime Cesar de Araujo Dantas (OAB 10658/PB) Processo 0800052-34.2022.8.02.0042 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta ao SNIPER.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 11 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho (OAB 6069B/AL), Jaime Cesar de Araujo Dantas (OAB 10658/PB) Processo 0800052-34.2022.8.02.0042 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar à exequente o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar nos autos a atualização do crédito exequendo, bem como para manifestar-se sobre o resultado da consulta ao SNIPER. -
11/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:34
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho (OAB 6069B/AL), Jaime Cesar de Araujo Dantas (OAB 10658/PB) Processo 0800052-34.2022.8.02.0042 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional, na forma do 40 da Lei nº.6.830/1980, bem como para manifestar-se sobre a resposta do banco. -
03/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:22
Juntada de Informações
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:12
Reativação de Processo Suspenso
-
09/10/2024 13:49
Juntada de Informações
-
03/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:40
Juntada de Informações
-
06/06/2024 08:40
Juntada de Informações
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 08:09
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:38
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:48
Decisão Proferida
-
09/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/09/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:02
Parcelamento do Débito
-
14/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:38
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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