TJAL - 0700075-48.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0700075-48.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Elenildo Manoel da Silva - Ante o exposto, REVOGO a decisão anteriormente concessiva e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de medidas protetivas, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0700075-48.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Elenildo Manoel da Silva - Vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Providências pela Secretaria. -
07/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:42
Juntada de Informações
-
11/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 07:20
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:34
Outras Decisões
-
07/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0700075-48.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Elenildo Manoel da Silva - Vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Providências pela Secretaria. -
05/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0700075-48.2025.8.02.0015 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Elenildo Manoel da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante e, nos termos dos artigos 310, inciso III, 321 e 319, todos do Código de Processo Penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a Elenildo Manoel da Silva, condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: (i) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; (ii) proibição de ausentar-se da Comarca, por período superior a 7 (sete) dias, tendo em vista que sua permanência é conveniente e necessária para a investigação e futura instrução processual penal; (iii) pagamento de fiança, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, para assegurar o comparecimento aos atos do processo e evitar a obstrução do seu andamento.Recolhida a fiança, EXPEÇA-SE alvará de soltura.Além disso, CONCEDO A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em favor da vítima, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, para aplicar ao agressor as seguintes medidas: (i) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, observado o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; (ii) proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, e-mail ou aplicativos de conversação, a exemplo do WhatsApp; (iii) proibição de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima, a fim de preservar sua integridade física e psicológica; (iv) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, a fim de cumprir as disposições acima mencionadas, exceto se a própria vítima já tiver abandonado a residência em comum.CIENTIFIQUE-SE o custodiado de que O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS MEDIDAS AQUI MENCIONADAS PODERÁ IMPLICAR NA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos dos artigos 20 da Lei nº 11.340/2006 e 312, parágrafo único, c/c o 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal, além de incidir nas penas do artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos).Fica o Oficial de Justiça, havendo necessidade devidamente certificada, autorizado a se valer do auxílio da força policial, visando garantir a efetividade das medidas, nos termos do artigo 22, § 3º, da Lei nº 11.340/2006.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça certificar a imediata desocupação e entrega das chaves do imóvel pela parte agressora.
DÊ-SE ciência à parte ofendida da presente Decisão, cientificando-a de que qualquer descumprimento das medidas protetivas aplicadas em seu favor deverá ser por ela imediatamente comunicado a este Juízo, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.COMUNIQUE-SE o Ministério Público Estadual (artigo 19, § 1º, Lei nº 11.340/2006), bem como a Polícia Judiciária Civil.
ENCAMINHE-SE a vítima ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou, em caso de inexistência, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de sua residência, para que seja devidamente acompanhada. -
04/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:57
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 12:57:21, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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04/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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04/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:03
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 04:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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