TJAL - 0700442-62.2017.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:19
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/03/2025 12:19
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 12:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/03/2025 12:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/03/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ) Processo 0700442-62.2017.8.02.0012 - Execução de Alimentos - Exequente: José Jadson de Souza Santos -
III- Dispositivo Diante do exposto, à luz do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 17), suspendo a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
30/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:26
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 13:19
Decisão Proferida
-
05/09/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 22:04
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:15
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2022 09:15
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2022 09:14
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2022 09:14
Visto em Autoinspeção
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17/05/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2021 20:46
Decisão Proferida
-
16/07/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 08:00
Expedição de Outros.
-
10/07/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2019 09:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 10:17
Visto em correição
-
29/08/2018 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2018 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 10:00
Juntada de Mandado
-
22/08/2017 12:21
Expedição de Outros.
-
14/08/2017 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 11:32
Decisão Proferida
-
07/07/2017 07:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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